O trabalho original de Norton apresentava uma escala com nove classes de terras, as quais foram agrupadas de acordo com a capacidade de uso do solo; todavia, no Brasil as terras são classificadas em uma escala de oito classes, variando de I até VIII. Os critérios que foram considerados para se fazer essa classificação são apresentados abaixo.

 

Classe I
Terras cultiváveis permanente e seguramente com produção de colheitas entre médias e elevadas, das culturas anuais, adaptadas, sem práticas ou medidas especiais.
São terras muito boas sobre todos os pontos de vista. O solo é profundo e fácil de trabalhar. Conserva bem a água e é pelo menos medianamente suprido de elementos nutritivos para as plantas. Podem ser cultivadas sem especiais de controle de erosão. Nas regiões onde a erosão hídrica é comum, são constituídas pelas glebas de declividade suave; o clima é bom.
Uma terra, para ser colocada na Classe I, deverá apresentar, em resumo, os seguintes requisitos: (1) ser própria para cultivo, isto é, os tratos culturais não devem ser prejudicados or pedras, afloramentos de rochas, lençol de água permanentemente elevado, ou qualquer outra condição que possa prejudicar o uso das máquinas agrícolas; (2) ser capaz de, segura e permanentemente, suportar cultivos sem práticas especiais para controle de erosão, isto é, culturas facilitadoras de erosão, tais como o algodão, o milho ou a mandioca, podem ser exploradas sem risco de processos erosivos acelerados; e (3) ser capaz de suprir umidade bastante, e conter elementos nutritivos suficientes, para a manutenção daquelas condições físicas, químicas e biológicas do solo que favorecem o bom desenvolvimento da produção das culturas anuais. As práticas edáficas comuns de melhoria e manutenção do solo, inclusive  a rotação de culturas e o uso de fertilizantes e corretivos, podem ser usadas nas terras de Classe I, nas regiões em que sejam suficientemente frequentes para não ser consideradas como práticas especiais.


Classe II
Terras que requerem uma ou mais práticas especiais de fácil execução, a fim de poderem ser cultivadas segura e permanentemente com a produção de colheitas entre médias e elevadas das culturas anuais adaptadas.
São terras boas, sob todos os pontos de vista, com exceção de certas condições físicas, em razão ds quais não são tão boas como as terras da Classe I. A declividade já pode ser suficiente para fazer correr as enxurradas e provocar erosão. Algumas terras da Classe II são naturalmente encharcadas e requerem drenagem.
Algumas não têm boa capacidade de retenção de água como as da Classe I. Cada uma dessas deficiências ou limitam de alguma forma sua capacidade de uso ou requerem alguma atenção ano após ano. De acordo com tais deficiências podem-se distinguir variações na Classe II, em forma semelhante ao que ocorre na Classe III. Uma vez que as terras da Classe II têm alguma limitação moderada em sua capacidade natural de uso, alguns tratamentos especiais são requeridos, tais como práticas conservacionistas facilmente executáveis do tipo de aração e do plantio em contorno, das plantas de cobertura, das culturas em faixas e, em alguns casos, até mesmo dos terraços; de controle d’água, de remoção de pedras, das rotações de culturas, do emprego de adubo e corretivos. Essas três últimas práticas, quando comumente usadas na região, evidentemente, não serão consideradas como práticas especiais.


Classe III
Compreende terras que requerem medidas intensivas ou complexas a fim de poderem ser cultivadas, segura e permanentemente, com a produção de colheitas entre médias e elevadas das culturas anuais adaptadas.
São terras moderamente boas para cultivo, que apresentam maiores limitações de uso do que a Classe II, em consequência de um ou mais aspectos naturais. Podem ser usadas regularmente para culturas anuais, mas, por causa de suas restrições, requerem algum tipo de tratamento intensivo.
A Classe III pode apresentar diversas variações, assim como aquelas que ocorrem na Classe II, de acordo com a natureza do fator de uso. Algumas terras da Classe III são moderadamente inclinadas e exigem cuidados intensivos para controle de erosão, se usadas para culturas numa rotação regular. Outra variação da Classe III é a que exigte controle do uso de água, em razão de sua drenagem deficiente. Em algumas regiões semi-áridas não há classe Classe I ou Classe II devido à natural escassez de água no solo, ficando as melhores terras da região enquadradas na Classe III, a qual, em tal caso, já é de uma outra variedade, nitidamente distinta das primeiras citadas.
Os requisitos que deverão ser apresentados pelas Classes II e III podem ser reunidos nos três grupos seguintes: (1) suscetibilidade à erosão, se cultivadas; (2) ocorrência de algum obstáculo físico, tais como pedras ou drenagem deficiente; e (3) baixa produtividade, que requeira práticas especiais de melhoramento do solo, além daquelas usualmente adotadas na região para a produção de colheitas pelo menos médias. A presença de qualquer um desses requisitos faz com que a terra seja classificada como II (nunca como I) e, de modo geral, a coexistência de dois ou mais requisitos de tal natureza, ou mesmo a presença de um único, em grau suficientemente significativo, fazem com que a terra seja colocada na Classe III.

Classe IV
Abarca terras que não se prestam para cultivos contínuos e regulares, com a produção de colheitas médias ou elevadas das culturas anuais adaptadas, mas que se tornam apropriadas para o cultivo de tais culturas em períodos curtos, quando adequadamente protegidas.
As terras da Classe IV podem ser caracterizadas pelos seguintes aspectos: declive íngreme, erosão severa, obstáculos físicos, tais como pedregosidade ou drenagem muito deficiente, baixa produtividade, ou quaisquer outras condições que as tornam impróprias para cultivo regular.
São terras suficientemente boas para certas culturas permanentes que protejam bem o solo, ou mesmo para culturas anuais, em cultivos ocasionais e sob cuidados especiais, mas que não se prestam para exploração regular com culturas que requeiram cultivos frequentes, podendo ser, então, desdobradas nas subclasses IVa e IVb. Uma partes dessas terras é excessivamente declivosa para cultivos regulares, especialmente em razão dos riscos de erosão. Em termos gerais, admite-se que poderiam ser seguramente cultivadas com culturas anuais na proporção, talvez, de um ano em cada seis anos, sendo o restante do tempo usado para pastagens ou capineiras, ou mesmo para certas culturas de ciclo longo e protetoras do solo. É o caso, por exemplo, de rotações em que a cultura é feita mais com o objetivo de facilitar a renovação das pastagens. Em algumas regiões onde a escassez de chuvas seja muito sentida, de tal maneira a não serem seguros os cultivos sem irrigação, as terras deverão, também, ser classificadas na Classe IV.

Classe V
Engloba terras que não são cultiváveis com culturas anuais, mas que podem, com segurança e durabilidade, ser usadas para a produção de certas vegetações úteis permanentes, para pastagens ou para florestas, de acordo com as normas comumente seguidas na região, sem a aplicação de práticas ou medidas especiais. Em algumas regiões, as terras colocadas na Classe V, por serem íngremes para culturas anuais, podem também ser usadas para leguminosas anuais ou para cereais de crescimento cerrado, contanto que tais culturas sejam plantadas de forma a manter uma cobertura eficiente durante os períodos críticos para a ocorrência de processos erosivos.
Algumas vezes, embora apresentando praticamente planas e não sujeitas à erosão, em razão de outros procedimentos, como baixa fertilidade, encharcamento e adversidade climática, ou de alguma outra obstrução permanente, tal como afloramentos de rocha, essas terras não são adaptadas para cultivos anuais comuns. O solo, entretanto, é profundo, e as terras têm poucas limitações, de qualquer espécie, para uso com pastagens ou silvicultura. Evidentemente, necessitam de bons tratos para produções satisfatórias, tanto de capins como de arbustos e árvores. Se tais tratos forem dados, portanto, tais cultivos não serão sujeitos a grandes danos pela erosão ou outros fatores de depauperamento do solo. Nesse caso, podem ser usadas permanentemente, sem práticas especiais de controle de erosão ou de proteção do solo.

Classe VI
Terras que não são cultiváveis com culturas anuais, e que podem ser usadas para produção de certas vegetações permanentes úteis tais como certas culturas permanentes, pastagens ou florestas, com restrições moderadas em seu uso, seja com ou sem práticas especiais, uma vez que são medianamente suscetíveis com ou sem práticas especiais, a fim de assegurar uma cobertura vegetal adequada capaz de conservar o solo e ainda permitir colheitas econômicas.
São terras impróprias para cultivo que ainda apresentam alguma limitação mesmo para certas culturas permanentes protetoras do solo, para pastagens ou para silvicultura, em razãod e aspectos tis como pequena profundidade do solo ou declividade excessiva.
Quando a pluviosidade da região é adequada para culturas, as limitações da Classe VI residem em geral na declividade excessiva, na pequena declividade solo ou no encharcamento excessivo que não possa ser ocorrido pela drenagem para permitir o uso com culturas anuais comuns. Nas regiões áridas e semi-áridas, a escassez da umidade é a principal razão para o enquadramento de terras na Classe VI.
São terras boas para silvicultura, para pastagens ou mesmo para certas culturas permanentes, embora não tanto como parte das terras cultiváveis.


Classe VII
Terras que, além de não serem cultiváveis com culturas anuais, apresentam severas limitações, mesmo para certas culturas permanentemente protetoras do solo, para pastagens ou para florestas, sendo altamente suscetíveis de danificação e exigindo, em consequência, severas restrições de uso, com ou sem práticas especiais.
As práticas necessárias das terras da Classe VII são semelhantes às aplicáveis à Classe VI, com a diferença apenas que o maior número de práticas pode ser necessário, ou que as práticas tenham que ser mais intensivas, a fim de prevenir ou diminuir os danos por erosão. Requerem cuidados extremos para controle da erosão. Nas áreas florestadas, seu uso, tanto para pastoreio como para produção de lenha, requer cuidados especiais.

Classe VIII
Terras não cultiváveis com qualquer tipo de cultura e que não se prestam para florestas ou para produção de qualquer outra forma de vegetação permanente de valor econômico. Prestam-se apenas para proteção e abrigo da faunal silvestre, para fins de recreação e turismo ou para fins de armazenamento de água em açudes.
Consistem, em geral, de áreas extremamente áridas, acidentadas, declivosas, pedregosas, arenosas, encharcadas ou severamente erodidas. São, por exemplo, encostas de morro, terrenos  íngremes, montanhosos; terrenos de afloramento rochosos, dunas arenosas da costa, a maior parte dos terrenos de mangue e de pântano e terras muito áridas que não se prestam para pastoreio.

 

O gráfico abaixo demonstra a variação de valores relativos em função  da classificação da capacidade de uso do solo em uma das escalas existentes, tomando-se como referência a tabela confeccionada por Octávio Mendes Sobrinho (LIMA, 2021, p. 85).

 

 

Todavia, deve ser ressaltado que a tabela utilizada para a construção do gráfico acima não é a única aplicável na avaliação de imóveis rurais, embora seja uma das mais utilizadas.

 

 

 

A escala acima não levou em consideração as limitações de uso e, ainda, é necessário que se busque a tabela de valores relativos que for mais adequada à região onde se localiza o imóvel rural avaliando; para isso, recomenda-se a leitura de LIMA (Engenharia de avaliações aplicada em propriedades rurais: tratamento científico e por fatores: perícias em desapropriações e servidões. São Paulo: Editora Leud, 2021, p. 90-91). Nessa obra, o autor apresentou 42 (quarenta e duas) escalas de fatores relativos. O gráfico abaixo ilustra as variações existentes entre essas escalas.

 

 

Em síntese, a tabela abaixo organiza as informações acima demonstrando visualmente quais são as intensidades máximas de uso agrícola para cada uma das classes de capacidade de uso.

 

 
 
 
 
Abaixo, segue a tabela de classificação de França (MARTINS, 2014, p. 65), com valores adaptados às limitações de uso, sendo:

e – limitação pela erosão presente ou risco de erosão;
s – limitações relativas ao solo;
w – limitações por excesso de água;
c – limitações climáticas.

Classificação de terras no sistema de capacidade de uso do solo (classes e subclasses)

 

Considerando-se que não existe uma tabela única, Martins faz a seguinte observação:

É necessário enfatizar que essas tabelas estão corretas para a época e região onde foram elaboradas, por isso devemos tomar cuidado , quando adotarmos qualquer uma delas. Quando as utilizarmos, devemos verificar se existe representatividade da tabela dentro do mercado que estamos analisando, isto é, temos de observar se a curva corresponde à região onde estamos trabalhando, utilizando-se a amostra obtida na pesquisa. Para isso, sugerimos a utilização de uma equação de regressão, verificando qual curva de solos é a melhor, frente aos dados obtidos (MARTINS, 2014, p. 65).

 

A ferramenta de regressão linear pode ser utilizada para conferir qual curva de solos melhor se ajusta aos dados coletados no mercado. A equação linear construída a partir dos coeficientes calculados durante a regressão será aquela que melhor explicar os efeitos das variáveis independentes sobre a variável dependente; isso pode ser afirmado porque essa será a equação que fornecerá a menor soma de resíduos elevados ao quadrado, com a exclusão de qualquer outra, e isso pode ser facilmente demonstrado matematicamente (LIMA, 2021, p. 89). 

 

 

 

 

 

Fontes:
DINIZ, Jalcione; LIMA, Marcelo Rossi de Camargo. Avaliações de imóveis rurais. In: Engenharia de avaliações v. 2, 2. ed. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2014.
LIMA, Marcelo Rossi de Camargo. Engenharia de avaliações aplicada em propriedades rurais: tratamento científico e por fatores: perícias em desapropriações e servidões. São Paulo: Editora Leud, 2021.

______. Avaliação de propriedades rurais; manual básico: a engenharia de avaliações aplicada às fazendas. [recurso eletrônico]. 3. ed. São Paulo: Leud, 2011.
MARTINS, Domingos Mota. Imóveis rurais: como classificar e avaliar propriedades rurais. Viçosa: Aprenda Fácil Editora, 2014.
NORTON, E. A. Soil conservation survey handbook: United States Department of Agriculture. Miscellaneous publication n. 352. Washington, DC: U. S. Government Printing Office, 1939.