A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça.
(Código de Processo Civil, art. 870)
A lei é clara e seu comando dispensa interpretações: no processo judicial, a avaliação de bens e direitos constitui atribuição privativa do Oficial de Justiça Avaliador, especialmente no cumprimento de mandados judiciais de penhora, arresto, avaliação, constatação e atos correlatos.
A avaliação de bens e direitos exige domínio técnico, consulta a fontes adequadas, compreensão dos princípios avaliatórios e manejo das ferramentas necessárias ao cumprimento do mandado judicial.
O propósito desta página é disponibilizar a todos os Oficiais de Justiça ferramentas de trabalho: planilhas de cálculo e material de apoio para realizar avaliações de bens e direitos, em cumprimento às ordens judiciais que lhes foram atribuídas.
O material disponibilizado nesta página é de livre acesso.
Ao utilizar os dados, planilhas ou textos aqui publicados, o usuário deverá indicar a fonte: Oficial de Justiça Avaliador, disponível em <oficialavaliador.com.br>, projeto idealizado por Samuel Jesus de Oliveira, Oficial de Justiça Avaliador Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
Os vídeos explicativos foram criados por Diogo Nunes, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
As planilhas apresentadas nesta página se encontram prontas para serem utilizadas; essas planilhas seguem as diretrizes contidas na norma técnica (NBR 14653 da ABNT), e acompanham a doutrina consagrada na área de avaliação econômica de bens. Todas as fontes consultadas estão relacionadas na seção Referências.
Informações mais detalhadas sobre o projeto apresentado ao Conselho Nacional de Justiça podem ser obtidas na seção Histórico do projeto.

