A avaliação será feita pelo Oficial de Justiça.
(Código de Processo Civil, art. 870)

 

 

A lei é clara, seu comando dispensa interpretações: no âmbito do Poder Judiciário, a avaliação econômica de bens e direitos é feita por Oficial de Justiça.

Avaliação de bens e direitos é uma tarefa que, para ser corretamente cumprida, exige o conhecimento do tema, das fontes, dos princípios, dos conceitos, e, por óbvio, o manejo das ferramentas necessárias para o cumprimento do mandado judicial.

O propósito desta página é disponibilizar a todos os Oficiais de Justiça ferramentas de trabalho: planilhas de cálculo e material de apoio para realizar avaliações de bens e direitos, em cumprimento às ordens judiciais que lhes foram atribuídas.

O material disponibilizado nesta página é de livre acesso; porém, cabe ao usuário informar a fonte dos dados aqui acessados, qual seja, página Oficial de Justiça Avaliador, o endereço eletrônico desta página <oficialavaliador.com.br>, o nome do idealizador do projeto e autor do material aqui presente, Samuel Jesus de Oliveira, Oficial de Justiça Avaliador Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

Os vídeos explicativos foram criados por Diogo Nunes, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

As planilhas apresentadas nesta página se encontram prontas para serem utilizadas; essas planilhas seguem as diretrizes contidas na norma técnica (NBR 14653 da ABNT), e acompanham a doutrina consagrada na área de avaliação econômica de bens. Todas as fontes consultadas estão relacionadas na seção Referências.

Informações mais detalhadas sobre o projeto apresentado ao Conselho Nacional de Justiça podem ser obtidas na seção Histórico do projeto.