A NBR 14653-2:2019 apresenta os conceitos de frente projetada, frente real e de profundidade equivalente:
3.27: frente projetada: projeção da frente real sobre a normal ao menor dos lados ou a corda, no caso de frente em curva
3.28 frente real: comprimento efetivo da linha divisória do imóvel com a vida de acesso, em projeção horizontal
[…]
3.58 profundidade equivalente: resultado numérico da divisão da área de um lote pela sua frente projetada principal
Portanto:
O cálculo do fator de profundidade depende da relação entre a profundidade equivalente do terreno, a profundidade mínima e a profundidade máxima da zona; existem cinco hipóteses de cálculo e, para cada uma delas, uma fórmula própria.
A planilha que foi desenvolvida abrange as cinco hipóteses. A princípio, devemos conhecer o valor de cada uma das variáveis abaixo:
Nos exemplos abaixo, consideraremos o valor do expoente p como sendo 0,50, haja vista a Tabela 1, Grupo 1 da Norma para avaliação de imóveis urbanos IBAPE-SP 2011.
1ª Hipótese
2ª Hipótese
3ª Hipótese
4ª Hipótese
5ª Hipótese
A variação do fator de profundidade pode ser visualmente demonstrada no seguinte gráfico:
A planilha desenvolvida para calcular o fator de profundidade identifica qual é a hipótese aplicável e, de imediato, informa o coeficiente (de valorização ou de desvalorização) e o respectivo fator que deverá ser aplicado na tabela de homogeneização.
A planilha está disponível logo abaixo.
Planilha para cálculo do fator de profundidade e da profundidade equivalente
Fontes:
ABUNAHMAN, Sérgio Antônio. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. 4. ed. revista e ampliada. São Paulo: Pini, 2008.
FIKER, José. Manual de avaliações e perícias em imóveis urbanos. 4. ed. São Paulo: Pini, 2016.
THOFEHRN, Ragnar. Avaliação de terrenos urbanos: por fórmulas matemáticas. São Paulo: Pini, 2008.